Investigações
Ao abrigo do disposto no artigo 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, informa-se:
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial seis detidos no âmbito da designada Operação Tempestade Perfeita.
Na sequência da diligência, o juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar aos três arguidos que exerciam funções públicas, as medidas de coação de proibição de contactos e de suspensão de funções. Os três arguidos empresários ficaram sujeitos às proibições de contactos e de se ausentarem para o estrangeiro e a caução no valor de 200 mil euros.
No processo investigam-se factos suscetíveis de integrar a prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, peculato, participação económica em negócio, abuso de poder e branqueamento.
Em causa estão adjudicações efetuadas, por parte de Organismo da Administração Central, a diversas empresas, as quais lesaram o Estado português em muitos milhares de euros.
O inquérito, que se encontra em segredo de justiça, é dirigido pelo DIAP Regional de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.